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Justiça Federal proíbe biomédicos de fazerem procedimentos dermatológicos e cirúrgicos

Uma determinação da Justiça do Distrito Federal proíbe os biomédicos do país de realizar procedimentos comuns, como toxina botulínica, preenchimentos e peelings profundos. A decisão, anunciada no dia 6 de outubro, dá aval a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), para anular integralmente três resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (197/2011, 200/2011 e 214/2012), com intuito de limitar a atuação de biomédicos em técnicas consideradas, por eles, como invasivas.


De acordo com o presidente da Sociedade de Dermatologia, Gabriel Gontijo, o que motivou a abertura de processo foi o aumento dos casos de pacientes com complicações graves após se submeterem a procedimentos estéticos com "profissionais inadequados".


“A SBD e a SBCP começaram a coletar e a documentar esses casos. Vemos que a população está um pouco perdida na hora de procurar um profissional. Recentemente, mulheres brasileiras morreram ao fazer lipoaspiração na Bolívia; procuraram pelo preço, ingenuamente. Esse cenário mostra que alguns profissionais não-médicos estão fazendo diagnósticos e tratamento como se fossem médicos, ferindo a lei do Ato Médico. Eles extrapolam a formação e o currículo que tiveram na faculdade, trazendo muitos riscos — diz.”


Ele afirma que, de agora em diante, não há mais respaldo legal para a atuação do biomédico nem mesmo com supervisão médica: “Antes havia essa liberação e deu no que deu. É o mesmo como se eu, um dermatologista, resolvesse aplicar clareamento dental no meu consultório. Hoje, há dentistas realizando aplicação da toxina botulínica e alguns também extrapolam sua margem de atuação”.


Fonte: Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica


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